terça-feira, 26 de novembro de 2019

A lei da atração –

Manual do Trabalhador 

Dúvidas mais freqüentes dos trabalhadores com relação a seus direitos.
Quais são os meus direitos em relação ao meu emprego?
Quais são as taxas que o patrão deve pagar mensalmente?
Se eu quiser processar o patrão, quem eu devo procurar?
Como o advogado vai me cobrar?
Quanto tempo vai demorar a ação trabalhista?
Onde eu posso obter informações sobre meu processo? O empregado tem direito a seu salário, que deve ser pago até o quinto dia do mês subsequente ao vencido. Tem direito a férias que são adquiridas após 12 meses de trabalho e que deverão ser pagas nos doze meses subsequentes à aquisição, sob pena de pagamento em dobro. As férias sempre serão pagas com 1/3 de acréscimo.                        .
O patrão deverá também recolher o FGTS na conta vinculada do empregado, num montante de 8% do seu ganho global.

Se o empregado trabalhar horas extras, perceberá pelo menos 50% do valor da hora normal. O empregado que trabalha em horário noturno (assim considerado das 22:00h às 05:00h, terá direito ao adicional de pelo menos 20%.

Se o empregado for demitido, o empregador deverá conceder-lhe o aviso prévio ou pagar a indenização correspondente em dinheiro e ainda fazer a entrega das guias do FGTS, devendo-lhe mais 40% sobre o valor dos depósitos já corrigidos monetariamente. Deve também pagar as férias vencidas e proporcionais com 1/3 de acréscimo. Igualmente deverá pagar o 13º vencido e proporcional.

Sendo o empregado demitido sem justa causa, deve receber as guias do Seguro-Desemprego, que ele obterá junto a uma das repartições do Ministério do Trabalho.

O empregador tem os seguintes prazos para o pagamento das verbas de rescisão:

- até o 1º dia útil imediato ao término do contrato;
- até o 10º dia útil contado da data da demissão quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento.


Taxas mensais:

- FGTS: 8% sobre o ganho do empregado

- INSS: variável

Para processar o patrão, o empregado deve procurar  o trabalhador desejar, poderá procurar um advogado particular.

O advogado cobrará conforme for combinado previamente. Em geral, os advogados que trabalham para o empregado cobram ao final da causa, dependendo do resultado. Os valores variam de 20 a 30%. Em caso de perda, o empregado paga apenas as custas processuais, que são taxas cobradas pelos serviços da Justiça do Trabalho.

Uma ação trabalhista leva algum tempo para ser solucionada, dependendo da Vara em que cair, dependendo se houver ou não recurso. Há Varas do Trabalho que designam audiências iniciais para vinte dias, outras quarenta dias.
Na primeira audiência tomam a defesa e designam outra audiência para o que se chama instrução, isto é, coleta de depoimentos de testemunhas. Pode haver perícia técnica em casos de insalubridade ou periculosidade, bem como perícia contábil, antes do julgamento ou já na fase de execução. Tudo depende da orientação do Juiz e do tipo de ação.
Se houver um acordo, a ação trabalhista pode se encerrar na primeira audiência. Se não houver, cabendo recursos, a ação é demorada. Há casos em que ela demora pelo menos de 3 a 4 anos. Em outros casos, o tempo pode chegar a mais de 5 anos.
Se o processo for ao Tribunal Superior do Trabalho, a demora pode ser ainda maior.

Existem diversas maneiras de obter informações sobre o seu processo. Na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, existem terminais de acesso público. Podem ser obtidas informações diretamente nos balcões.  O processo também pode ser acompanhado pela Internet, no menu principal, na opção "Consulta", pelo disque-processo, um serviço automatizado de informações processuais, por telefone ou fax, ou pelo celular WAP.

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